Calculadora de Folha de Pagamento

Calculadora de Folha de Pagamento

  • Calcula os proventos, adicionais e vencimentos da folha de pagamento dos funcionários e pró-labore dos sócios.
  • Calcula e retorna os impostos e encargos que incidem sobre a folha de pagamento e pró-labore.
  • Tabelas de cálculo de 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020.
  • Horas extras:   Sim    Não    |    Faltas injustificadas:   Sim    Não

    Ano:

    Salário mensal:

    Horas normais de trabalho:

     

    Insalubridade:

    Periculosidade:

    Dias no mês:

    Domingos no mês:

    Feriados no mês:

    Salário-família:

    Número de filhos:

    Dependentes:

    Vale-transporte (VT):

    Pensão alimentícia:

    Porcentagem de pensão alimentícia:

    Vale-refeição (VR):

    PAT:

    % descontada do VR:

    Valor do VR:

  • Pró-labore:

    Porcentagem de INSS patronal:

    Porcentagem de contribuição para terceiros:

    Porcentagem do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT):

    Folhas de pagamento dos colaboradores:

    Funcionário Salário Bruto Salário Líquido e Descontos FGTS Total
    Preencha a aba Funcionário

Esta calculadora retorna os proventos, os vencimentos e os descontos da folha de pagamento baseados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tanto para o funcionário quanto para o empresário. Os proventos são todas as verbas a receber como horas extras e adicionais e os descontos são todos os impostos, faltas, pensão alimentícia e outras deduções cabíveis. O salário-base é o valor inserido no campo "Salário mensal". Os valores de referência para os cálculos podem ser conferidos nas tabelas abaixo.

A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais (BRASIL, 1988, art. 7o, XIII) e aquilo que excede esse limite é considerado hora extra e esta calculadora realiza o cálculo conforme a tabela de cálculos no quadro abaixo. O funcionário tem direito a um dia de descanso semanal remunerado (DSR) e tais dias de descanso já compõe o salário-base informado no campo "Salário mensal". O funcionário também tem direito a um adicional de insalubridade (BRASIL, 1943, art. 192) que varia conforme a insalubridade seja classificada em máxima, média ou mínima e cujo cálculo é de, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo. O colaborador também tem direito a um adicional de periculosidade (BRASIL, 1943, art. 193) cujo cálculo é de 30% sobre o seu salário-base. Caso o funcionário tenha filhos (ou equiparados) menores de 14 anos ou maiores de 14 anos inválidos e cujo provento seja inferior ao limite descrito na tabela de referência abaixo, então o funcionário tem o direito a uma cota de salário-família por filho nas condições descritas anteriormente, tais cotas não há incidência de INSS, FGTS e IRRF.

Caso haja faltas injustificadas no trabalho, o funcionário perde a remuneração do dia e também o DSR além de perder também a remuneração do feriado que houver na semana. Outros descontos na folha de pagamento são os impostos (INSS e IRRF) cujos cálculos são feitos com base na tabela abaixo. O imposto de renda retido na fonte considera as deduções legais aplicáveis como pensão alimentícia, INSS e desconto por dependente. A empresa também pode descontar 6% sobre o salário-base refente ao vale-transporte e até 20% (Lei no 8.860/94 (BRASIL, 1994)) sobre o vale-alimentação caso esse último não seja concedido por intermédio do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Caso a concessão seja feita pelo PAT, o vale-alimentação não integra a remuneração para fins de encargos e efeitos da legislação trabalhista.

O empresário paga, em média, 20% de INSS sobre a folha de pagamento dos colaboradores e sócios que recebem pró-labore, que pode variar dependendo do enquadramento da atividade da empresa no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS). O empresário também recolhe 8% de FGTS sobre os rendimentos dos funcionários, 11% de INSS sobre pró-labore, paga também de 1% a 3% sobre a folha de pagamento referente ao seguro de acidente de trabalho (SAT) e um percentual sobre contribuição a terceiros (Sesi, Sesc, Senai, Sebrae e Incra). Os cálculos referentes à folha de pagamento da parte do empreendedor estão dispostos na aba "Empresário" desta calculadora.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 2024 (Fevereiro até Dezembro)
    RendimentoAlíquotaDedução
    Até R$ 2.259,20Isento -
    De R$ 2.259,21 até 2.826,657,5% R$ 169,44
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515% R$ 381,44
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5% R$ 662,77
    Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 896,00
    Desconto simplificadoR$ 564,80
    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 2024 (Janeiro)
    RendimentoAlíquotaDedução
    Até R$ 2.112,00Isento -
    De R$ 2.112,01 até 2.826,657,5% R$ 158,40
    De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515% R$ 370,40
    De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5% R$ 651,73
    Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 884,96
    Desconto simplificadoR$ 528,00
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2024
    RendimentoAlíquotaDedução
    Até R$ 1.1412,007,5% -
    De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689% R$ 21,18
    De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312% R$ 101,18
    De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214% R$ 181,18
    Acima de R$ 7.786,0214% sobre R$ 7.786,02 R$ 181,18
    Valores de 2024
    Salário mínimo federalR$ 1.412,00
    Salário-famíliaR$ 62,04
    Limite de rendimento para salário-famíliaR$ 1.819,26
Folha de Pagamento de 2024, 2023, 2022, 2021 e 2020 | Calculadora | Proventos | Descontos da Folha | Impostos | Cálculo Salário e Remuneração
Disclaimer: Embora esta calculadora busque ser o mais preciso e atual possível, a legislação pode sofrer alterações a qualquer momento ou mesmo a calculadora pode não estar atualizada em relação a alguma norma. Por esse motivo, os resultados são inaproprieados para fins contabilísticos e judiciais e este site não é responsável por efeitos de sua utilização.